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Indicação - (278181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 204, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas imediações da parada de ônibus da QR 204.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente próximo a pontos de paradas de ônibus, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 15:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
emenda N. 1 substitutiva ao pl nº 1.759/2021
“Altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 4 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278184, Código CRC: c2bacd0c
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
emenda supressiva nº 01, ao Pl nº 585/2023
“Dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.”Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278183, Código CRC: e28764f9
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Emenda N. 1 (substitutivo) ao pl nº 2.111/2021
“Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre”.Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278185, Código CRC: 056d4e6e
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Despacho - 1 - CERIM - (278191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/12/2024 - 10h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 22 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2024, às 15:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais Unidades de Adolescentro no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais Unidades de Adolescentro no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que o Adolescentro se trata de espaço de saúde especializado no atendimento de adolescentes e jovens, geralmente com idades entre 10 a 19 anos, oferecido por redes públicas de saúde no Brasil. Essas unidades são voltadas para a promoção da saúde integral desse público, considerando suas características biopsicossociais, com um enfoque multidisciplinar.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas uma única unidade de Adolescentro, localizado na 605 SUL, e é referência para o atendimento de adolescentes com transtornos mentais ou que façam uso eventual de substâncias psicoativas.
Contudo, a existência de uma única unidade Adolescentro não é suficiente para suprir a crescente demanda de adolescentes que necessitam de atendimento especializado e humanizado. O aumento no número de jovens em situação de vulnerabilidade, aliado à necessidade de abordagens integradas para questões físicas, emocionais e sociais, torna evidente a insuficiência da estrutura atual. Dessa forma, é imperativo a criação de uma segunda unidade, que permita a ampliação da cobertura e garanta que todos os adolescentes tenham acesso rápido e eficiente aos serviços essenciais para sua saúde e bem-estar.
A importância dessa medida reside no fato de que a adolescência é um período crítico, marcado por profundas transformações e vulnerabilidades, como o aumento de casos de transtornos mentais, uso abusivo de substâncias, violência, gravidez precoce e riscos relacionados à saúde sexual e reprodutiva. A implementação de uma nova unidade não apenas amplia o acesso a serviços de saúde, mas também contribui para a prevenção de problemas futuros, promovendo educação em saúde, fortalecimento da autoestima e apoio psicossocial.
Neste sentido, sugerimos a Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais unidades de Adolescentro no DF, podendo iniciar pela região de saúde Sudoeste do Distrito Federal, que compreende as regiões administrativas de Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires.
Além disso, a criação de um Adolescentro reforça o compromisso com a saúde pública e a equidade, proporcionando um espaço acolhedor e seguro onde os jovens podem se sentir ouvidos e cuidados. Essa ação irá trazer impactos positivos no desenvolvimento integral dos adolescentes, fortalecendo sua capacidade de tomar decisões saudáveis e contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e resiliente.
Portanto, entendo que o governo deve priorizar essa iniciativa, atendendo à demanda crescente por serviços de qualidade voltados para essa faixa etária tão importante para o futuro do país.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 08:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, uma vez que cooperam de maneira imensurável com a educação de jovens na área de Tecnologia da Informação.
ADRIANA DE BARROS RABELO SOUSA
ALICE MACERA
ALLEFY RAFAEL FERNANDES DA SILVA
AMANDA ALVES MENDONÇA
ANA CLARA DAMASCENA COUTO
ANTÔNIA EFIGÊNIA TEIXEIRA DE SÁ
ARTHUR RODRIGUES NEVES
CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA
DANILO GOMES DE MEDEIROS
DANILO MAEDA SANTOS
ELISAMA INÁCIO MACEDO
FERNANDO DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES
GABRIEL DE ARAÚJO DE OLIVEIRA
GENOVALDO XIMENES ARAGÃO
GISLANE PEREIRA SANTANA
HELEN PAULA DE OLIVEIRA
HERBERTH MILANEZ GUIMARÃES
ILAN VITOR RAMOS ARAÚJO DE MACEDO
ISAQUE SILVA NUNES
ISRAEL SILVA NUNES
JAIRO OLIVEIRA SAMSONAS
JEANE CARDOSO SANTIAGO
JHONATA COSTA CORRÊA
JÚLIA CLOVANDI VASCONCELOS
KEIDE LEITE DE FREITAS DE OLIVEIRA
KEILA ANDRICH DA ROSA
LÍGIA CAROLINA SANTANA CATUNDA SARDINHA
LUCAS GONÇALVES ROMÃO
LUCAS MARQUES GUIMARÃES
MARIA JOSÉ FERREIRA DOS PASSOS
MAX GONÇALVES PORTUGUÊS DE SOUZA
MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO
MILTON JOSÉ DA SILVA
PABLO GABRIEL DE SOUZA SILVA
PAULO ROGÉRIO FOINA
PEDRO HENRIQUE ROMÃO DA SILVA
SANDRO DA SILVA NUNES
SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO
THOMAS STRAUSS
UELLEN ROCHA FERREIRA
VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA MAGALHÃES
VINÍCIUS GONÇALVES
WALTER LINS CARDOSO DOS SANTOS
WELLINGTON GERMANO DE QUEIROZ
YURI MACHADO CLOVANDI
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, cooperando de maneira imensurável com a educação de jovens na área de Tecnologia da Informação.
O Brasil carece de especialistas em Tecnologia da Informação (TI), são milhares de vagas de emprego disponíveis para profissionais desse setor no País. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), somente no DF será necessário formar mais de 100 mil profissionais, até 2025.
Neste contexto, o Projeto Programadores do Futuro tem como escopo capacitar alunos do 3º ano do ensino médio em programação, introduzindo-os na área de TI e possibilitando sua entrada no mercado de trabalho, como especialistas júniores em soluções digitais para o comércio e a indústria. Em 2024, foram capacitados 300 alunos.
Portanto, nada mais justo que honrar a direção e o corpo docente das escolas públicas contempladas pelo programa, assim como os profissionais envolvidos na formação de jovens desenvolvedores.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 16:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e complemento de calçadas na praça pública localizada entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existem na praça calçadas que circundam alguns equipamentos públicos, como parquinho infantil e quadra poliesportiva. No entanto, as calçadas se resumem a rodear tais locais, o que obriga os moradores e os frequentadores da praça a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam, ou pela grama e chão batido, convivendo com a poeira no período seco e com a lama no período chuvoso.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que permitam o deslocamento dos usuários da praça e de seus equipamentos, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Anexo:
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 17:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278139, Código CRC: 45bd9fd6
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1363/2024
“Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - Cancelado - SACP-IND - (278136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Conforme despacho 277735, a Indicação n. 3.660/2020 foi aprovada na Sessão Extraordinária remota do dia 31/03/2020, conforme trechos da Ata Circunstanciada em anexo:
À CDC para confirmação quanto ao envio do ofício (art. 143, §3º, RICLDF).
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 18:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278136, Código CRC: 5388eca3
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Despacho - 1 - SELEG - (278134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília, 21 de novembro de 2024
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 21/11/2024, às 16:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278134, Código CRC: 1f49913d
-
Despacho - 1 - SACP-IND - (278140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 16:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (278111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.
§ 1º O Programa tem como público-alvo garantir o acesso às políticas públicas, direitos e promoção da cidadania para à população de travestis e transexuais.
Art. 2º Constitui as diretrizes do Programa Distrital TransCidadania:
I - a oferta de autonomia financeira, de elevação de escolaridade, de qualificação profissional e de preparação dos beneficiários para o mercado de trabalho e promoção da geração de renda e economia solidária;
II - o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito e da discriminação contra à população de travestis e transexuais, respeitando-se, em qualquer situação, o uso do nome social, a identidade de gênero e a orientação sexual dessas pessoas;
III - a capacitação e a sensibilização permanentes dos servidores públicos distritais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado à população de travestis e transexuais, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
IV – a oferta de equipe multidisciplinar para prestar atendimento qualificado e humanizado à população de travestis e transexuais; e
V - a formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social.
Art. 3º Compete ao órgão responsável pela gestão do Programa:
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa por meio do Comitê Intersecretarial do Programa TransCidadania;
II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na adesão a outros programas e ações públicas e na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus;
III - articular-se, com os demais órgãos distritais, o aprimoramento e o aperfeiçoamento do Programa TransCidadania;
IV - referenciar equipamentos distritais, principalmente das redes educacional, de saúde e de assistência social, para o bom atendimento à população de travestis e transexuais; e
V - monitorar e prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades e ações previstas para o Programa.
§1º O referenciamento previsto no inciso IV do “caput” deste artigo não impede e nem exclui o atendimento à população de travestis e transexuais nos demais equipamentos públicos distritais.
§2º Caso o Estado não tenha condições de executar o disposto no inciso V do “caput”, a fim de garantir o estabelecido, poderão ser realizadas parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º Fica instituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, o Comitê Interinstitucional do Programa Distrital TransCidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa Distrital TransCidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.
§ 1º O Comitê será composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, que presidirá o colegiado;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Será emitido ato normativo para a constituição do Comitê a partir das indicações feitas pelos titulares das Secretarias referidas no § 1º deste artigo.
§ 3º Os servidores que vierem a compor o Comitê de que trata este artigo atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem aos quais estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando essa providência se afigura essencial para o desempenho de suas atribuições no colegiado.
§ 4º A critério do Comitê, poderão participar das reuniões do colegiado, na condição de convidados, outros órgãos e entidades distritais e federais, bem como integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do Programa Distrital Transcidadania correrão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei institui o Programa Distrital TransCidadania. Destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania, bem como garantir o acesso à políticas públicas para a população de travestis e transexuais.
Inspirado no programa criado pela Prefeitura de São Paulo em 2015, tinha entre os principais objetivos a elevação da escolaridade desta população, qualificação profissional, autonomia financeira, combate à pobreza e promoção de acesso aos programas sociais. O Programa foi estruturado para ser intersetorial, incorporando diversas secretarias, de modo descentralizado, na perspectiva de expansão e alcance da política para várias regiões da cidade.
No Distrito Federal, segundo dados do IPEDF, 7% dos entrevistados declararam ser transgêneros, 56% adotaram nome social, sendo que 65% relataram terem sofrido desrespeito. Sobre a faixa etária, 70,2% têm entre 18 e 29 anos, 22,3% têm entre 30 e 39 anos, não tendo sido identificadas pessoas com 60 anos ou mais. 56,7% têm ensino superior, enquanto 40,5% possuem ensino médio completo, sendo que, 60,9% recebem entre 0,5 e 4 salários mínimos. Acerca da relação familiar, 45% relataram não conversar com nenhum parente sobre sua identidade de gênero, e 46% relataram que sua identidade afetou negativamente a relação com a maioria da família.
Para o grupo em questão, existe uma rede de acolhimento, como CREAS da Diversidade, Ambulatório Trans, Adolescentro, DECRIN - Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF, Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos e Cidadania LGBT, o MPT- Cordigualdade e Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT. Contudo, apesar da existência de órgãos de apoio, ainda há a necessidade de pensar mecanismos cada vez mais efetivos para o fortalecimento e criação de políticas que garantam os direitos da população, pensando em ações, diretrizes, metas e resultados.
Deste modo, o presente projeto de lei, ao trazer a boa experiência do Programa TransCidadania, dá o ponto pé para que o Distrito Federal crie políticas efetivas em prol da população transexual, estabelecendo diretrizes para uma formação cidadã, capacitação e autonomia financeira. Bem como, mecanismos de acompanhamento e implementação da política, a ser estabelecida pelo órgão gestor, no caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF. Além de prever uma ação integrada com diversos órgãos para atuarem conjuntamente por meio de um Comitê, a fim gerenciar o funcionamento do programa.
Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta lei tão importante para a população trans e o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 18:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação Herpes Zoster no calendário distrital de imunizações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações.
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital, justifica-se em favor da implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações.
Inicialmente, é importante destacar que o vírus Varicela-Zoster é o agente responsável pela catapora na infância e pelo herpes-zóster em indivíduos mais velhos ou imunossuprimidos. Essa condição representa um grave problema de saúde pública, especialmente entre populações vulneráveis, devido às complicações e ao impacto que pode causar na qualidade de vida.
Nesse contexto, a vacina contra o vírus Varicela-Zoster desempenha um papel crucial na prevenção de complicações graves, como a neuralgia pós-herpética, uma condição extremamente dolorosa e debilitante que pode persistir por meses ou até anos, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, o envelhecimento progressivo da população brasileira torna ainda mais urgente a implementação de medidas preventivas, dado que o herpes-zóster é consideravelmente mais prevalente e severo em indivíduos com mais de 50 anos, especialmente aqueles com comorbidades ou sistemas imunológicos enfraquecidos.
Ademais, importante destacar tramita projeto de Lei, ora PL 2450/2022, perante a Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a inclusão da vacina contra a doença herpes-zóster, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, a inclusão dessa vacina no calendário oficial de imunizações representa um avanço significativo no compromisso com a saúde pública, ao proteger a população de doenças graves e suas complicações. Essa medida contribuirá para a prevenção de sofrimento desnecessário, melhora a qualidade de vida dos cidadãos e fortalece a atenção básica, além de promover uma abordagem mais eficiente e humanizada no sistema de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 08:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal”.Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1245/2024
“Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
EMENDA N. 2 (SUBSTITUTIVO) AO Projeto de Lei nº 801/2023
“Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
EMENDA N. 1 (SUPRESSIVA) AO Projeto de Lei nº 870/2024
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva”.Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.166/2024
“Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Dayse Amarilio - (276848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem a finalidade de atender à solicitação dos GAPS para a valorização de sua carreira, considerando as funções por eles exercidas.
Ademais, a emenda busca corrigir o Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma vez que o veto do Poder Executivo impediu a aprovação da proposta apresentada pela Deputada Dayse Amarilio. O setor técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal orientou esta Casa sobre a necessidade de observar a padronização estabelecida ao elaborar emendas ao Anexo IV da LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Dada a importância do assunto, conto com o apoio dos estimados colegas para a aprovação desta emenda
DeputadA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 19:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276848, Código CRC: c38f0e06
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Despacho - 1 - SELEG - (276857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276857, Código CRC: 999b59da
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Despacho - 1 - SELEG - (276850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (276851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (276854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (276849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (276863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (276856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - 1729/2024 - (276840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca do quantitativo de ocorrências e denúncias relacionadas à violência contra as mulheres nas proximidades das paradas de ônibus localizadas na região do Guará, nos últimos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF as seguintes informações:
a) qual o quantitativo de ocorrências e denúncias relacionadas à violência contra as mulheres nas proximidades das paradas de ônibus localizadas na região do Guará, nos últimos anos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica pela crescente preocupação com a segurança das mulheres na região do Guará, especialmente nas proximidades das paradas de ônibus, que são pontos de grande circulação e, muitas vezes, vulnerabilidade.
A obtenção desses dados é essencial para identificar padrões de violência, subsidiar ações de prevenção, além de orientar políticas públicas de segurança e de apoio às vítimas.
A informação também pode contribuir para o planejamento de medidas mais eficazes de fiscalização e proteção nessas áreas.
Dada a necessidade urgente de protegermos as mulheres, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 16:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - (276847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado, desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao mesmo tempo valorizar o Estado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “g”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (276842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276842, Código CRC: 3737185a
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Despacho - 1 - SELEG - (276844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276844, Código CRC: 9121ee8a
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Despacho - 1 - SELEG - (276841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276841, Código CRC: 1c531137
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Despacho - 1 - SELEG - (276846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276846, Código CRC: 5ee4fc0d
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Despacho - 2 - SACP - (276843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276843, Código CRC: 625bddde
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO A reestruturação da carreira de Atividades Jurídicas é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276835, Código CRC: 05c2e9ec
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Despacho - 1 - SELEG - (276836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 16:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276836, Código CRC: 93a3cb12
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276832, Código CRC: 91721376
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Despacho - 2 - SACP - (276834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CESC/CEOF/CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 16:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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